PORTARIA Nº 291, DE 11 DE MARÇO DE 2025


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PORTARIA Nº 291, DE 11 DE MARÇO DE 2025

"Institui e designa os membros do CONSELHO GESTOR do Fundo Municipal de Transportes -- FMT, na forma da Lei Municipal nº 4.608, de 26
de novembro de 2024, e dá outras providências".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a criação, através da Lei Municipal nº 4.608, de 26 de novembro de 2024, do Fundo Municipal de Transportes -- FMT, no
âmbito do Município de Alto Araguaia;

CONSIDERANDO a necessidade da instituição e composição do CONSELHO GESTOR do Fundo Municipal de Transportes -- FMT;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam designados para compor o CONSELHO GESTOR do Fundo Municipal de Transportes -- FMT do Município de Alto Araguaia, os
seguintes representantes:

I -- Juldésio Borges de Oliveira -- Secretário Municipal de Infraestrutura -- Presidente;

II -- Hugo Borges de Oliveira Lemos -- Secretário Municipal de Finanças e Planejamento -- Membro;

III -- André Buono Leal -- Secretário de Obras e Transportes -- Membro;

IV -- Alessandra Souza de Morais -- Atendente -- Membro;

V -- Maximilian José B. Gonsalez -- Analista Administrativo -- Membro.

Art. 2º. O CONSELHO GESTOR do Fundo Municipal de Transportes (CG-FMT), órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, responsável
por acompanhar, fiscalizar e aprovar a aplicação dos recursos do Fundo, possui as seguintes atribuições, além dos objetivos e competências
previstos na Lei nº 4.608 de 26 de novembro de 2024:

I - Analisar e aprovar os planos de aplicação dos recursos do Fundo, apresentados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura;

II - Monitorar a execução das ações financiadas pelo Fundo, avaliando sua conformidade com os objetivos estabelecidos na legislação e neste
Decreto;

III - Fiscalizar a gestão administrativa e financeira do Fundo, garantindo a transparência e a correta aplicação dos recursos;

IV - Emitir pareceres e recomendações sobre a utilização dos recursos e os resultados das ações realizadas;

V - Propor diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos do Fundo, considerando as demandas locais de mobilidade urbana e transporte;

Divulgação quinta-feira, 13 de março de 2025

Publicação sexta-feira, 14 de março de 2025

VI - Examinar e aprovar os relatórios financeiros e de gestão apresentados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura;

Art. 3º. Os membros do CONSELHO GESTOR do FMT não serão remunerados, sendo considerado serviço público relevante prestado ao
município.

Art. 4º. O Conselho Gestor reunir-se-á trimestralmente em sessões ordinárias e, em caráter excepcional, em sessões extraordinárias, mediante
convocação de seu Presidente.

Parágrafo único. As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o
voto de qualidade em caso de empate.

Art. 5º. O Conselho Gestor do FMT poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, técnicos, especialistas e representantes de
outras entidades públicas ou privadas, quando necessário, para prestar esclarecimentos ou subsidiar decisões.

Art. 6º. O Conselho Gestor também poderá requisitar, quando necessário, informações adicionais ou esclarecimentos às Secretarias Municipais
de Obras e Transportes e de Administração.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia, 11 de março de 2025.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços